Dedução das Quotas Sindicais na Declaração Anual do IRS – 2025
Informação útil para todos os associados do SNPIC
📌 Contextualização
As quotas sindicais continuam a ser dedutíveis em sede de IRS, mantendo-se, para o ano fiscal de 2024 (a declarar em 2025), a majoração de 200%. Isto significa que o trabalhador pode deduzir o dobro do valor pago em quotizações ao sindicato, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1, alínea c) do Código do IRS.
Todos os anos, os trabalhadores por conta de outrem devem entregar a sua Declaração de IRS – o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – que incide sobre os rendimentos obtidos no ano anterior. Este processo fiscal permite ao Estado calcular o valor de imposto a pagar ou a reembolsar, com base em diversos fatores, incluindo despesas e deduções previstas na lei.
Entre essas deduções encontra-se um benefício fiscal muitas vezes desconhecido por grande parte dos trabalhadores: as quotas sindicais são dedutíveis em sede de IRS e com majoração de 200%. Isto significa que, ao declararem o valor pago em quotas ao seu sindicato (como o SNPIC), os trabalhadores podem abater o dobro desse valor no cálculo do imposto, reduzindo significativamente o montante a pagar ou aumentando o reembolso a receber.
Este boletim informativo tem como objetivo esclarecer e orientar todos os associados do SNPIC sobre a forma correta de aceder à sua declaração de quotizações, preenchê-la na sua declaração anual de IRS e garantir que este importante direito não é negligenciado.
✅ Como beneficiar desta dedução?
Para garantires este benefício fiscal, deves seguir os seguintes passos:
1. Acede ao mySNPIC e obtém a tua Declaração de Quotização:
- Vai ao portal my.snpic.pt.
- Se ainda não estiveres registado, clica em "Recuperar Palavra-Passe".
- Insere o teu número de associado no campo "Utilizador" e define a tua palavra-passe.
- Após o login, acede à área “Associado” e depois a “Declarações de IRS”.
- Clica no ícone PDF para descarregar a tua declaração relativa ao ano de 2024.

Acessa o Portal mySNPIC por aqui.
2. Preenche a tua Declaração de IRS:
- Acede ao Portal das Finanças e inicia o preenchimento da tua declaração.
- No Anexo A (Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões), localiza o Quadro 4A.
- Na coluna “Quotizações Sindicais”, insere o valor total das quotas pagas ao SNPIC, conforme consta na tua declaração do mySNPIC.

Importante: O Código do IRS não exige que a quotização tenha sido entregue pela entidade patronal. Caso o valor não surja automaticamente no IRS Automático, deves preencher manualmente o campo indicado. Desta forma e caso a entrega de quotização não esteja prevista no IRS Automático, deve optar pelo preenchimento Manual, no portal da finanças, onde deverá adicionar o valor dedutível no campo indicado abaixo:

Simula primeiro a tua declaração, verifica todos os dados e só depois conclui e submete após validação, aqui.
💡 Dica Útil
Simula a tua declaração de IRS com e sem a dedução da quotização sindical. Vais perceber a diferença — este é um benefício real para quem está sindicalizado.
📞 Apoio ao Associado
Se tiveres dúvidas ou precisares de ajuda com o processo, o SNPIC está disponível para te apoiar:
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