O Carnaval é um feriado muito aguardado, mas sabias que a obrigatoriedade de folga nesse dia e em feriados municipais é uma conquista dos trabalhadores? Graças à negociação coletiva entre a FESETE e a APICCAPS, os trabalhadores da indústria do calçado têm esse direito garantido por lei. As empresas não podem obrigar os trabalhadores a trabalhar nesses dias e qualquer alteração nos feriados deve ser feita com o acordo da maioria dos trabalhadores. Este ano, o Carnaval acontece no dia 21 de Fevereiro. No entanto, além dos feriados nacionais, existem também feriados municipais que variam de acordo com o município em que se vive.
Muitas pessoas perguntam-se porque é que estes feriados existem, já que em muitos países, como os Estados Unidos, por exemplo, as pessoas geralmente trabalham no Carnaval. A resposta é simples: esses feriados só existem porque estão previstos no contrato coletivo de trabalho negociado entre a FESETE (Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal) e a APICCAPS (Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e Seus Sucedâneos). Sem essa negociação, esses feriados seriam facultativos e não obrigatórios!
Isso significa que as empresas não podem obrigar os trabalhadores a trabalhar no Dia de Carnaval ou nos feriados municipais. Se a empresa exigir que os trabalhadores trabalhem nesses dias, ela estará a cometer uma infração. É importante lembrar que a obrigatoriedade de folga no Carnaval e nos feriados municipais é uma conquista dos trabalhadores, que foi obtida graças à negociação coletiva.
No entanto, mesmo com essa obrigatoriedade, algumas empresas podem tentar persuadir os trabalhadores a trabalhar nesses dias, oferecendo horas extras ou outras vantagens. Nesses casos, é importante lembrar que a decisão de trabalhar ou não no Dia de Carnaval ou nos feriados municipais é sempre do trabalhador. Ele não pode ser coagido a trabalhar, no entanto pode aceitar trabalhar nesse dia, sendo trabalho extraordinário pago em dobro.
Se, por algum motivo, a empresa precisar de alterar o Dia de Carnaval ou o feriado municipal para outro dia, é importante que essa mudança seja feita com o acordo da maioria dos trabalhadores. Isso significa que a empresa precisa apresentar uma proposta de alteração e obter a aprovação da maioria dos trabalhadores antes de fazer qualquer mudança.
Se um trabalhador se sentir coagido a trabalhar no Dia de Carnaval ou em qualquer outro feriado, deve contactar o SNPIC (Sindicato Nacional do Calçado), que é o sindicato que representa os trabalhadores da indústria do calçado em Portugal. O SNPIC pode fornecer informações e orientações sobre os direitos dos trabalhadores e ajudar a resolver conflitos relacionados ao trabalho.
Em resumo, o Dia de Carnaval e os feriados municipais são dias de descanso garantidos por lei para os trabalhadores portugueses do calçado. As empresas não podem obrigá-los a trabalhar nesses dias, e qualquer alteração nesses feriados deve ser feita com o acordo da maioria dos trabalhadores. Se um trabalhador se sentir coagido a trabalhar, deve contactar o SNPIC para obter orientação e suporte.